Observações
Em dezembro de 2024, em consequência de alterações aplicacionais do lado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não comunicadas à DGEG, não foi possível concluir em tempo útil o processamento em causa, pelo que se mantiveram os resultados do processamento automático de novembro de 2024.
Devido a uma anomalia por parte do Operador de Rede de Distribuição E-Redes, este não remeteu à DGEG, para tratamento automático da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a globalidade dos seus contratos de energia elétrica com as condições de elegibilidade energéticas entre os processamentos automáticos de maio de 2024 e novembro de 2024, pelo que os números apresentados relativos a esses processamentos não abrangem todos os potenciais beneficiários da TSEE.